Anulatória de testamento. Dificuldade de escrita do testador. Laudo que conclui pela falsidade da assinatura
Exclusivo para associados.
(...) '' As conclusões do laudo pericial não podem ser descartadas vez que os testemunhos confirmam as premissas que derivaram suas conclusões. Os depoimentos prestados confirmam que o testador possuía há anos escrita irregular, com muito tremor e, no momento da lavratura do testamento, possuía escrita comprometida, às vezes "um rabisco". O laudo pericial é categórico no sentido de que a assinatura aposta no testamento é firme, "escrita impecável", portanto, diversa da assinatura de Ivan que era "trêmula, com claudicações, indecisões, comprometimento da motricidade", portanto, atestou pela falsidade da assinatura aposta no testamento objeto da lide. ''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
