Pular para o conteúdo
TJ-RS

Assistência Judiciária Gratuita . Espólio autor da demanda. Ônus da prova da comprovação da necessidade

Rel. Tasso Caubi Soares DelabaryPublicada em 12 de maio de 2020

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) ''A concessão do benefício da assistência gratuita não dispensa a possibilidade do juiz perquirir sobre as condições do postulante. No caso concreto, sendo o espólio a parte autora da ação na origem, cabe a este a demonstração da incapacidade de suportar as despesas do processo, e não aos herdeiros ou o inventariante. Situação dos autos em que o espólio-autor teve indeferido de plano o pleito do beneplácito perseguido, sem a possibilidade de realização de demonstração da sua incapacidade de suportar as despesas do processo, impondo-se um pronunciamento favorável para autorizar a especificação da sua condição permissiva da concessão da assistência judiciária gratuita.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.