Assistência Judiciária Gratuita . Espólio autor da demanda. Ônus da prova da comprovação da necessidade
Exclusivo para associados.
(...) ''A concessão do benefício da assistência gratuita não dispensa a possibilidade do juiz perquirir sobre as condições do postulante. No caso concreto, sendo o espólio a parte autora da ação na origem, cabe a este a demonstração da incapacidade de suportar as despesas do processo, e não aos herdeiros ou o inventariante. Situação dos autos em que o espólio-autor teve indeferido de plano o pleito do beneplácito perseguido, sem a possibilidade de realização de demonstração da sua incapacidade de suportar as despesas do processo, impondo-se um pronunciamento favorável para autorizar a especificação da sua condição permissiva da concessão da assistência judiciária gratuita.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
