União estável . Escritura pública. Testamento. Ausência de contestação. Ação autônoma. Desnecessidade
Exclusivo para associados.
(...) '' O reconhecimento de união estável deve ocorrer em procedimento ordinário próprio quando há controvérsia não dirimida por prova documental. Se a documentação juntada aos autos da ação de inventário, instruída com escritura pública de reconhecimento de união estável e testamento, é suficiente para comprovar a convivência marital entre a Requerente e o de cujus, e se não há questionamentos sobre a união do casal, nem contestação dos demais herdeiros, não subsiste motivo para justificar o ajuizamento de ação autônoma para reconhecimento da união estável.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
