STJ
Modalidade especial urbana. Usucapião de imóvel destinado em parte a comércio familiar. Possibilidade
Rel. Nancy AndrighiPublicada em 13 de maio de 2020
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(...) “O uso misto da área a ser adquirida por meio de usucapião especial urbana não impede seu reconhecimento judicial, se a porção utilizada comercialmente é destinada à obtenção do sustento do usucapiente de sua família. Há, de fato, a necessidade que a área pleiteada seja utilizada para a moradia do requerente ou de sua família, mas não se exige que esta área não seja produtiva, especialmente quando é utilizada para o sustento do próprio recorrente, como na hipótese em julgamento”
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