TJ-MG
Anulatória de testamento. Bem gravado com cláusula restritiva. Extinção das cláusulas em favor do herdeiro. Incapacidade relativa
Rel. Juiz José Augusto Lourenço dos SantosPublicada em 12 de maio de 2020
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) '' As cláusulas restritivas que recaem sobre o imóvel por vontade do doador (art. 1.911 do CC) cessam com a morte do donatário, não sendo oponíveis aos herdeiros deste. Não sendo demonstrada a incapacidade relativa, não há que se falar em anulação do negócio jurídico.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
