Anulação de testamento. Existência de outros bens. Extinção prematura. Prosseguimento do feito no juízo primevo
Exclusivo para associados.
(...) '' Demonstrado na Escritura Pública de Testamento que a disposição de última vontade da testadora não se limita apenas ao imóvel inventariado, relativo ao processo de usucapião, mas também aos direitos oriundos de outros processos judiciais, deixados em benefício de um dos herdeiros, imperiosa a anulação da sentença que proclamou a perda do objeto, determinando-se o prosseguimento do feito na instância originária, para averiguar a validade das disposições testamentárias, inclusive se houve a livre manifestação de vontade da testadora ao dispor dos seus bens para depois de sua morte.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
