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TJ-MT

Reserva de meação da cônjuge. Direito pré-existente da herança. Provido

Rel. Orlando de Almeirda PerriPublicada em 08 de maio de 2020

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(...) '' Os herdeiros não possuem interesse jurídico algum na questão da reserva de meação da cônjuge sobrevivente. Meação e herança são conceitos distintos e não se confundem, devendo a primeira ser realizada antes da partilha, porque é conseqüência lógica da dissolução da sociedade conjugal.''

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