STJ
Direito Processual Civil. Bem de família. Obrigação alimentícia decorrente de ato ilícito. Exceção à impenhorabilidade
Rel. Sidnei BenetiPublicada em 20 de junho de 2011
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA DECORRENTE DE ATO ILÍCITO. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE. 1.- A impenhorabilidade do bem de família prevista no artigo 3º, III, da Lei 8.009/90 não pode ser oposta ao credor de pensão alimentícia decorrente de indenização por ato ilícito. Precedentes. 2.- Embargos de Divergência rejeitados. (STJ, Embargos de Divergência em REsp nº679.456 - SP, Rel Ministro Sidnei Beneti, 2ª Seção, pub. 16/06/2011)
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