TJ-GO
ITCMD. Bens imóveis. Competência tributária. Local em que for escolhido para lavrar a escritura
Rel. Juiz Fernando César Rodrigues SalgadoPublicada em 08 de maio de 2020
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) “Assim, os herdeiros ficam livres para procederem ao inventário extrajudicial no local de sua escolha, ainda que outro seja o local do falecimento ou dos bens, conforme disposto no artigo 8º da Lei dos Notariais (Lei 8.935/94)”
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
