TJ-MG
Imóvel doado. Cláusulas. Pedido de cancelamento dos gravames. Desconstituição. Acordo mútuo
Rel. Alice BirchalPublicada em 07 de maio de 2020
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(...) '' As cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e de usufruto são restritivas do direito de propriedade. Admite-se o seu abrandamento, desde que a manutenção do imóvel onerado esteja comprometendo a subsistência dos donatários; ou provada justa causa que justifique a desoneração - Nas doações inter vivos, desde que não se ofendam direitos de terceiros, é lícito a doadores e donatários extinguir cláusulas restritivas da propriedade.''
Ementa e inteiro teor para associados
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