TJ-SP
Exoneração de alimentos. Maioridade civil do filho. Capacidade laborativa demonstrada. Inviabilidade de manutenção da obrigação
Rel. Maria do Carmo HonórioPublicada em 06 de maio de 2020
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(...) '' É inviável a manutenção da obrigação alimentar, com fundamento no artigo 1.694, parte final, do Código Civil, quando a prova produzida demonstra que o filho-alimentado, maior de idade, possui condições de prover a própria subsistência.''
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