TJ-MG
Divórcio. Comunhão parcial de bens. Bens ainda não partilhados. Cobrança de aluguéis. Impossibilidade
Rel. Juiz Fábio Torres de SousaPublicada em 06 de maio de 2020
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(...) ''Evidencia-se que no regime de comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, ainda que em nome de só um dos cônjuges. Contudo, enquanto não formalizada a partilha do imóvel objeto de discussão no divórcio, impossível se falar em fixação de aluguéis, vez que subsiste a mancomunhão. Logo, não há como arbitrar aluguéis em favor do agravante.''
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