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TJ-MG

União estável. Inventário extrajudicial. Discordância dos interessados. Impossibilidade

Rel. Albergaria CostaPublicada em 07 de maio de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) ''As questões controvertidas, desde que comprovadas, podem ser decididas na própria ação de inventário. Hipótese em que a alegação de união estável, sem prova inequívoca, deve ser remetida às vias ordinárias. Faculta-se aos interessados a opção pelo inventário judicial ou extrajudicial, desde que todos sejam capazes e concordes.''

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