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STJ

Medida socioeducativa de internação. ECA. Superlotação. Dignidade da pessoa humana

Rel. Ribeiro DantasPublicada em 07 de maio de 2020

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(...) “Recomendo ao juízo das execuções da medida socioeducativa que verifique as condições locais de internação do menor, e, caso afrontem a dignidade humana e o escopo educador e ressocializador da medida, analise a possibilidade de conversão desta em internação domiciliar”

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