STJ
Medida socioeducativa de internação. ECA. Superlotação. Dignidade da pessoa humana
Rel. Ribeiro DantasPublicada em 07 de maio de 2020
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(...) “Recomendo ao juízo das execuções da medida socioeducativa que verifique as condições locais de internação do menor, e, caso afrontem a dignidade humana e o escopo educador e ressocializador da medida, analise a possibilidade de conversão desta em internação domiciliar”
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