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TJ-PA

Homologação de transação extrajudicial. Convivência com o menor. Estabelecimento de multa diária em caso de descumprimento

Rel. Juiza Margui Gaspar BittencourtPublicada em 03 de maio de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) ''Conforme se verificou, foi homologado acordo entre as partes para exercício do direito de convívio em relação ao menor,que não está sendo cumprido na forma acordada entre as partes. Em caso de descumprimento, fica estipulada a multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada dia de convívio não obedecido, bem como, também no caso de descumprimento do direito de convívio, fica desde já autorizada a busca e apreensão do menor, a ser cumprida em regime de plantão e independentemente de nova decisão.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.