TJ-GO
Alimentos. Redução de alimentos provisórios. Manutenção
Rel. Nelma Branco Ferreira PeriloPublicada em 03 de maio de 2020
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(..) ''Não prospera a alegação de nulidade da decisão de primeiro grau, por falta de elementos que justifiquem a fixação do encargo, porque o direito aos alimentos é constitucionalmente assegurado, e é mantenedor da vida e sua necessidade se justifica pelo princípio da dignidade do ser humano.''
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