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TJ-MS

Inventário. Existência de testamento que não contempla todos os bens do testador. Sucessão testamentária e legítima concomitantemente

Rel. Juiz Luiz Antônio Cavassa de AlmeidaPublicada em 30 de abril de 2020

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(...) '' Na sucessão testamentária prevalece a manifestação da vontade do autor da herança, veiculada por testamento. Se no testamento não foram contemplados todos os bens do autor da herança, deve ser interpretado que sua vontade era de que assim ocorresse, não havendo falar em outra hipótese, de vontade diversa, sustentada pelos herdeiros testamentários. Possibilidade de os herdeiros testamentários e legítimos receberem, simultaneamente, no mesmo inventário, os bens que lhes cabem.''

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