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TJ-MG

Doação. Herdeiros necessários. Colação. Acervo hereditário

Rel. Carlos LevenhagenPublicada em 29 de abril de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) ''Diante da constatação de que os donatários auferem renda advinda do imóvel doado pelo autor da herança, denota-se possível que a herdeira necessária, não contemplada pelo ato de liberalidade, concorra com os aludidos frutos, ressalvada a compensação com o quinhão que lhe é devido, após apuração da integralidade do acervo hereditário.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.