TJ-RJ
Família obtém salvo-conduto. Bloqueio da entrada no Município como medida de prevenção à Covid-19. Liberdade de locomoção
Rel. Juiz Anderson de Paiva GabrielPublicada em 30 de abril de 2020
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(...) “Forçoso salientar que as supracitadas medidas e bloqueios impostas pelo Município, além de inviabilizar serviços públicos e atividades essenciais a Paraty, tornam concreta a violação à liberdade de locomoção ao impedir que aqueles que possuem imóveis em Paraty a eles retornem, impondo a concessão do remédio heroico em tela ao morador e seus familiares, com a consequente expedição de salvo-conduto. Com efeito, há constrangimento ilegal patente a autorizar a concessão do remédio heroico.”
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