TJ-PB
Reconhecimento de união estável post mortem. Reconciliação após a rescisão da sociedade de fato. Requisitos preenchidos
Rel. Leandro dos SantosPublicada em 29 de abril de 2020
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(...) '' Diante da prova dos autos, se confirma a assertiva de que as partes mantiveram relacionamento afetivo com o inafastável objetivo de constituir família, razão pela qual cumpre reformar a Sentença que concluiu pelo indeferimento da união estável.''
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