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TJ-PB

Reconhecimento de união estável post mortem. Reconciliação após a rescisão da sociedade de fato. Requisitos preenchidos

Rel. Leandro dos SantosPublicada em 29 de abril de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' Diante da prova dos autos, se confirma a assertiva de que as partes mantiveram relacionamento afetivo com o inafastável objetivo de constituir família, razão pela qual cumpre reformar a Sentença que concluiu pelo indeferimento da união estável.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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