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TJ-DF

Inventário de bens do de cujus. Veículo. Herdeiros menores. Partilha dos direitos. Alienação judicial do carro

Rel. Juiz Gilberto Pereira de OliveiraPublicada em 29 de abril de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) ''Por conseguinte, não obstante o aventado apego sentimental dos menores, deve ser anulada a sentença para que seja promovida a alienação judicial do bem em alusão, que, inclusive, pode vir a ser adjudicado pela própria genitora dos apelados, no momento processual oportuno. E, uma vez realizada a venda judicial desse bem, o proveito econômico a ser obtido deverá ser revertido, igualmente, em prol dos herdeiros, com a consequente homologação do novo plano de partilha.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.