Pular para o conteúdo
TJ-MG

Partilha de bens. Alienação de imóvel sem a expressa anuência do companheiro. Má fé. Simulação. Nulidade

Rel. Baeta NevesPublicada em 28 de abril de 2020

Exclusivo para associados.

Copiar

''(...) Configura o ato ilícito preconizado no art. 187 do Código Civil, o propósito da simulação da alienação de imóvel sem a anuência do convivente, para, com isso, esvaziar a meação a que faz jus. O negócio jurídico celebrado para simular uma relação que cause prejuízo a terceiros ou que afronte a lei, mesmo que os interessados mantenham-se inertes, não pode subsistir e continuar a gerar efeitos no ordenamento jurídico, devendo ser decretada a sua nulidade, conforme já decidido pelo STJ.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.