TJ-MG
Partilha de bens. Alienação de imóvel sem a expressa anuência do companheiro. Má fé. Simulação. Nulidade
Rel. Baeta NevesPublicada em 28 de abril de 2020
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''(...) Configura o ato ilícito preconizado no art. 187 do Código Civil, o propósito da simulação da alienação de imóvel sem a anuência do convivente, para, com isso, esvaziar a meação a que faz jus. O negócio jurídico celebrado para simular uma relação que cause prejuízo a terceiros ou que afronte a lei, mesmo que os interessados mantenham-se inertes, não pode subsistir e continuar a gerar efeitos no ordenamento jurídico, devendo ser decretada a sua nulidade, conforme já decidido pelo STJ.''
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