Apelação Cível. Separação judicial litigiosa. Promulgação da Emenda Constitucional nº 66/10
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APELAÇÃO CÍVEL. SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66/10. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA IMEDIATA. CARÊNCIA SUPERVENIENTE DA AÇÃO. EXTINGUIR, DE OFÍCIO, A AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO INTERPOSTO POR J.C.C. PREJUDICADO. I - A separação judicial não é mais possível em nosso ordenamento jurídico devido à promulgação da Emenda Constitucional nº 66/10, norma de eficácia imediata, razão pela qual deve ser extinta a ação, por impossibilidade jurídica superveniente da demanda. Via de consequência, prejudicada a partilha de bens do casal. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0079.05.225744-5/001, Rel Des. Bitencourt Marcondes, 8ª Câmara Cível, public. 30/05/2011)
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