Pensão por morte. Ex-combatente. Ex-esposa em união estável. Condições de companheira. Impedimento
Exclusivo para associados.
(..) ''Da mesma maneira que não pode haver discriminação para a companheira receber pensão ao lado da ex-esposa, à mingua de expressa previsão legal, a convivência marital não convolada em núpcias também pode servir de obstáculo para viúva ser beneficiada com a pensão, embora silente a norma acerca da união estável. No caso presente, a partir do momento em que a autora passou conviver maritalmente com outra pessoa, deixou de atender ao requisito legal para a percepção da pensão almejada, na condição de viúva, embora a dicção legal não se refira, expecificamente, à união estável como óbice, mas apenas o novo casamento.''
Ementa e inteiro teor para associados
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