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TJ-MG

Execução de titulo extrajudicial. Penhora de direitos hereditários. Necessidade de conclusão do inventário

Rel. Márcio Idalmo Santos MirandaPublicada em 28 de abril de 2020

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(...) ''Uma vez realizada, no rosto dos autos de inventário, a penhora de direitos hereditários do devedor, a avaliação desse bem, antes de realizada a partilha, é legalmente possível, além de imprescindível à continuidade do procedimento executivo, com a prática de atos expropriatórios, para a satisfação do crédito exeqüendo - Aberta a sucessão, a herança incorpora-se ao patrimônio dos herdeiros, podendo, assim, ser objeto de penhora em ação executiva, cuja continuidade, visando à expropriação dos bens constritos, independe da conclusão do processo de inventário, ficando o credor adjudicante ou o arrematante subrogado nos direitos hereditários do executado.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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