TJ-SC
Indenização por danos materiais e morais. Abandono afetivo. Prescrição trienal
Rel. Marcus Tulio SartoratoPublicada em 27 de abril de 2020
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(...) '' Todavia, a iniciativa de fazer prevalecer os direitos fundamentais de crianças e/ou adolescentes, representados ou assistidos, deve ser buscado junto ao Poder Judiciário de acordo com as respectivas necessidades, próprias de sua fase etária, portanto, com absoluta prioridade e no interesse destes infantes, aliás, merecedores de proteção integral, particularidade não observada na hipótese em exame, tanto é que a pretensão da parte autora acabou sendo atingida pela prescrição.''
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