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TJ-SP

Arresto. Sucessão por representação. Dívida do representado e não do autor da herança. Intransmissibilidade

Rel. Alexandre CoelhoPublicada em 27 de abril de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' Se a dívida pertencia ao patrimônio do pai, pré-morto, e se a sucessão abarca a herança deixada pelo avô ao neto, herdeiro por representação, o quinhão deste não é alcançado pela dívida do representado.''

Ementa e inteiro teor para associados

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