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TJ-MS

Regulamentação de visitas. Estada da criança alternada entre os genitores. Minimização do contágio. COVID-19

Rel. Juiza Luciane Buriasco IsquerdoPublicada em 28 de abril de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' O que muitos os casais têm feito nesse momento e já há decisões neste sentido,é considerar o período como sendo férias e alternar a estada da criança entre os genitores, (quinze) dias com cada um.Tal expediente minimiza o perigo do contágio da criança em questão,reduzindo-se o círculo de contato com diversas pessoas/familiares, e mantém o convívio com ambos. Claro que se possível for a amabos, em razão de estarem ou não trabalhando fora de casa,enfim,a depender da rotina atual.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.