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TJ-PR

Regulamentação de visitas. Convivência paterna. Melhor interesse da criança e do adolescente. COVID-19

Rel. Rogério EtzelPublicada em 27 de abril de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) ''Há uma indicação de que manter convivência afetiva presencial com sua filha não colocará a saúde dela e dos próximos em risco – mais ou menos do que tem junto à mãe.Destaco que o dever de cuidado – não só nesse momento desafiador – é mútuo e aparentemente o agravante envida os mesmos esforços da agravada para garantir o bem-estar e saúde da filha em comum.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.