Contrato de locação. Fiança. Cônjuge. Outorga uxória. Responsabilidade contratual
Exclusivo para associados.
(...) ''O código civil determina que, para conferir legitimidade à fiança, é necessário que o fiador casado tenha o consentimento do seu cônjuge. Este ato denomina-se outorga uxória ou marital e, em regra, sua concessão pelo cônjuge não importa em figurar como fiadora ou garantidora do cumprimento da obrigação.No caso em questão, os termos do contrato são bastante claros, ao estabelecer igualmente a responsabilidade solidária do cônjuge que concedesse igualmente a outorga uxória. Logo, não haveria que se falar em mero consentimento conjugal ou exclusão de responsabilidade pelo cumprimento da obrigação. Prevalência do princípio da autonomia das vontades, da força vinculativa do contrato e da livre disposição de bens disponíveis.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
