TJ-SP
Alimentos avoengos. Obrigação complementar e subsidiária. Inadimplência
Rel. Carlos Alberto de SallesPublicada em 24 de abril de 2020
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(...) De fato, a obrigação alimentar dos avós é complementar e subsidiária à obrigação dos pais no auxílio financeiro aos netos, nos termos do artigo 1698 do CC.No mesmo sentido, dispõe a Súmula 596 do STJ que “a obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais".
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