TJ-MS
Inventário. Reconhecimento incidental de união estável. Comprovação documental. Possibilidade apreciação do mérito
Rel. Geraldo de Almeida SantiagoPublicada em 24 de abril de 2020
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(...) '' Se o próprio juízo do inventário dispõe de acervo probatório suficiente para, incidentalmente, decidir a questão relativa à alegada união estável vivida entre a apelante e o de cujus, afigura-se contrária aos princípios inspiradores da nova codificação processual civil (princípio da primazia do julgamento de mérito e da economia processual) a providência de extinção do processo sem julgamento do mérito.''
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