Pular para o conteúdo
TJ-MS

Inventário. Reconhecimento incidental de união estável. Comprovação documental. Possibilidade apreciação do mérito

Rel. Geraldo de Almeida SantiagoPublicada em 24 de abril de 2020

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) '' Se o próprio juízo do inventário dispõe de acervo probatório suficiente para, incidentalmente, decidir a questão relativa à alegada união estável vivida entre a apelante e o de cujus, afigura-se contrária aos princípios inspiradores da nova codificação processual civil (princípio da primazia do julgamento de mérito e da economia processual) a providência de extinção do processo sem julgamento do mérito.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.