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TJ-SP

Alteração do regime de bens. Necessidade de realização de prova documental. Resguardando o interesse de terceiros

Rel. Juiz Miguel BrandiPublicada em 23 de abril de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' verificada a razoabilidade do pedido proposto por ambos os cônjuges no caso concreto, entendo que realmente deveria ter sido aberta a fase de instrução processual, para propiciar a apresentação dos documentos que comprovem a inexistência de dívidas por parte dos autores (certidões negativas atualizadas de distribuidores forenses e de cartórios de protestos), a fim de resguardar os interesses de terceiros.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.