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TRT-4

Herdeira do sócio executado. Limitação da responsabilidade da execução. Quinhão hereditário

Rel. Ana Rosa FerreiraPublicada em 21 de abril de 2020

Exclusivo para associados.

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(...)'' O percentual a que deve responder a herdeira do sócio falecido da executada deve observar a proporção que lhe coube no quinhão hereditário, nos termos do artigo 1.997 do Código Civil, considerando-se que não há responsabilidade solidária dos herdeiros no caso.''

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