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TJ-SP

Extinção de usufruto. Desnecessidade do registro de escritura de testamento. Herança transmitida desde logo aos herdeiros. Princípio da saisine

Rel. Juíza Mary GrünPublicada em 21 de abril de 2020

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(...) ''In casu, embora não tenha sido formalizada a transferência da propriedade em relação à sucessão, junto às matrículas dos imóveis perante o respectivo Registro de Imóveis, tem-se que seus herdeiros são detentores de direitos respectivos em razão do princípio da saisine.''

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