Alimentos. Redução. Possibilidade. COVID 19
Exclusivo para associados.
(...) Neste momento difícil vivido por nosso País, o que se espera é o sacrifício de todos; e não de apenas alguns. Em sendo assim, espera-se, e isso até nova deliberação deste Juízo, que a requerida se sacrifique, igualmente, se contentando com o um pouco menos daquilo que até então vinha recebendo a título de pensão. Pelo exposto, defiro em parte o pedido de tutela provisória de urgência, reduzindo desde já o valor da pensão alimentícia devida pelo requerente à requerida, para o importe de 2,4 (dois vírgula quatro) salários mínimos, incluindo o 13º salário, mas mantidos os alimentos in natura . Desde já, expedir ofício ao empregador, a fim de que faça a redução da pensão nos termos aqui determinados.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
