TJ-RS
Visita paterna aos filhos menores. Covid-19. Visitas no modo virtual
Rel. Vera Lucia DeboniPublicada em 20 de abril de 2020
Exclusivo para associados.
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(...) '' O convívio com o pai não guardião é indispensável ao desenvolvimento sadio das crianças e adolescentes. Situação excepcional configurada pela pandemia de COVID-19 e recomendação do Ministério da Saúde para manutenção do distanciamento social que apontam para o acerto da decisão recorrida, ao determinar contato do pai com o filho por meio de visita virual diária, pelo menos por ora. Medida direcionada não só à proteção individual, mas à contenção do alastramento da doença.''
Ementa e inteiro teor para associados
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