TJ-DF
Danos morais. Pessoa idosa. Realização da cobrança indevida. Uso de dados do cartão. Assinatura de produto feita sem sua anuência
Rel. Juiz Joel Rodrigues Chaves NetoPublicada em 20 de abril de 2020
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(...) "A vendedora se prevaleceu da idade, da falta de instrução escolar e da condição social humilde da autora para angariar a compra de assinatura de revista, disfarçada em forma de brinde, o que deve ser coibido com rigor."
Ementa e inteiro teor para associados
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