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TJ-SP

Usufruto vitalício simultâneo. Arbitramento de aluguel. Morte de um dos usufrutuários. Indivisibilidade do usufruto nos termos da escritura pública

Rel. Maria do Carmo HonórioPublicada em 16 de abril de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' Se consta da escritura pública que a outorga é feita em comum em favor de duas pessoas, sem distinção de partes entre elas, o usufruto subsiste íntegro e irredutível na pessoa do usufrutuário sobrevivente, até que todos venham a falecer, sendo indevida a exigência de aluguel. Inteligência do art. 1.411 do CC.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.