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TJ-SP

Separação de fato. Bem adquirido exclusivamente por um dos cônjuges. Meação inexistente. Bem reservado

Rel. Ronnie Herbert Barros SoaresPublicada em 15 de abril de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' Não é justo que, apenas por uma formalidade decorrente de regime de bens fixado pela lei, a autora tenha que ver partilhado bem adquirido quando inexistente a união. É incoerente reconhecer que a separação de fato seja causa suficiente para pôr fim ao casamento, mas não o seja para afastar a comunicação patrimonial.''

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