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TJ-SP

Divórcio cumulada com pedido de alimentos para filha comum. Alimentos provisórios. Redução

Rel. Piva RodriguesPublicada em 13 de abril de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' Ocorre que, até o presente momento, foi possível identificar que o acordo feito pelo genitor para compor a execução alimentícia movida pelos outros filhos é temporário, logo, não podendo ser composto como um fator de caráter permanente a reduzir a sua capacidade financeira, além de poder prejudicar a subsistência da filha alimentanda nesta demanda se a redução for ainda superior.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.