Guarda. Casal ainda não habilitado no cadastro de adoção. Possibilidade diante as peculiaridades do caso concreto. Melhor interesse da criança e do adolescente
Exclusivo para associados.
(..) ''Desse modo, considerando que a Recorrente e seu cônjuge exerceram a guarda , por quase um ano (desde os seus 17 dias de vida), e que novamente estão incumbidos desse encargo (termo de guarda e responsabilidade provisória ), bem ainda que não se verifica qualquer indício de que ela esteja exposta a risco enquanto permanece aos cuidados do casal, deve ser preservado o seu melhor interesse, mostrando-se adequado, por ora, o restabelecimento da guarda como vinha sendo exercida faticamente.Por oportuno, convém ressaltar que as mudanças de guarda devem ser evitadas, pois, em regra, são prejudiciais à criança, já que alteram sua rotina de vida e seus referenciais.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
