TJ-MS
Inventário. Doação em vida de parte dos bens. Recolhimento de ITCD inter vivos. Doação desigual entre os filhos. Fato não gerador de novo recolhimento
Rel. Juiz Luiz Antônio Cavassa de AlmeidaPublicada em 13 de abril de 2020
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(...) '' Em consonância com os autos principais, constata-se que o ITCD inter vivos relacionado à Escritura Pública de Doação com Reserva de Usufruto Vitalício. Portanto, o de cujus usando de sua prerrogativa legal realizou a doação da parte disponível de seu patrimônio, de forma desigual entre os filhos, fato este não gerador de incidência de novo recolhimento do ITCD.''
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