TJ-MS
Inventariante desidioso em dar ao inventário regular andamento. Remoção. Instauração de incidente
Rel. Juiz Luiz Antônio Cavassa de AlmeidaPublicada em 12 de abril de 2020
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) '' A despeito de não discordar do laudo de avaliação, deixou o inventariante de promover o regular andamento do inventário por quase 2 anos. Em casos em que há o abandono processual da ação de inventário, ao invés da extinção, deve ocorrer a remoção do inventariante desidioso, a teor do que disciplina o art. 622, inciso II do CPC''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
