TJ-SP
Paternidade. Alimentos. Pretensão de redução. Observância binômio necessidade e possibilidade
Rel. Maria do Carmo HonórioPublicada em 12 de abril de 2020
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(...) '' Reconhecida a paternidade e demonstrado que a fixação dos alimentos observou o binômio necessidade/possibilidade, de rigor a sua manutenção, máxime porque a necessidade do filho menor é presumida e os elementos evidenciam a capacidade do genitor para arcar com o "quantum" arbitrado. Os alimentos, em ação de investigação de paternidade, são devidos desde a data da citação.''
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