Renúncia do viúvo-meeiro em favor dos demais herdeiros. Impossibilidade. Pretensão de doação
Exclusivo para associados.
(..) A meação, como sabido, não é herança, mas patrimônio particular do cônjuge quando há bens a serem partilhados. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: "O ato de disposição patrimonial representado pela cessão gratuita da meação em favor dos herdeiros configura uma verdadeira doação, a qual, nos termos do art. 541 do Código Civil, far-se-á por Escritura Pública ou instrumento particular, sendo que, na hipótese, deve ser adotado o instrumento público, por conta do disposto no art. 108 do Código Civil."
Ementa e inteiro teor para associados
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