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TJ-SP

Reconhecimento e dissolução de união estável. Guarda e visitação de animais de estimação do casal. Possibilidade de aplicação analógica dos institutos existentes no Código Civil aos casos envolvendo animais de estimação

Rel. Juiz João Carlos SalettiPublicada em 06 de abril de 2020

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(...) ''Os cachorros e animais de estimação são considerados bens semoventes. Assim, podem ser objeto de disposições quanto à posse, ou mesmo quanto aos recursos necessários para sua manutenção, desde que no Juízo Cível. Todavia, não podem ser objeto de ação de alimentos, pois esta se destina aos seres humanos.Possibilidade, contudo, de que sejam estabelecidas regras obrigacionais, de natureza civil comum, relativas aos cuidados com os animais.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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