Pular para o conteúdo
TJ-MG

Reintegração de posse entre herdeiros. Casa construída por um dos herdeiros no lote inventariado. Mera detenção. Posse que não se convalida

Rel. Juiz Estevão LucchesiPublicada em 07 de abril de 2020

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) '' Todavia, comprovado que um dos herdeiros construiu sua residência no imóvel, objeto do inventário, com autorização do falecido proprietário, e que o mesmo exerce a posse exclusiva sobre a casa que construiu, com ânimo de dono, deve ser reconhecido como real possuidor, não havendo que se falar em composse com os demais herdeiros. Por essa razão, advindo a posse sobre o bem de mera permissão do real possuidor, não é legítima a negativa de restituição da coisa.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.