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TJ-MG

Inventário Judicial. Exclusão das herdeiras como parte no processo. Impossibilidade

Rel. Juiz Moacyr LobatoPublicada em 06 de abril de 2020

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(...) '' Os herdeiros são considerados parte no processo de inventário judicial, a despeito de o Enunciado nº 88 do Siscom do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais estabelecer que "Em processos de inventário, os herdeiros não são partes. Nestes casos, deverá ser cadastrado apenas o inventariante. Partes no inventário são o inventariante e o espólio".

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