TJ-MG
Contrato de compra e venda. Vício no negócio jurídico. Simulação. Integração aos bens do espólio. Penalidade por sonegação
Rel. Marcos Henrique Caldeira BrantPublicada em 03 de abril de 2020
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) '' Resta comprovada a validade da aquisição bem pelo falecido, sendo, pois, o seu espólio o verdadeiro proprietário do imóvel objeto do contrato de compra e venda. Segundo o art. 1.992 do Código Civil, o herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder, ou, com o seu conhecimento, no de outrem, ou que os omitir na colação, a que os deva levar, ou que deixar de restituí-los, perderá o direito que sobre eles lhe cabia.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
